Serra, ES: regulamentação para solicitação de Benefícios Fiscais é atualizada
O Decreto nº 6.178 de SERRA, ES, de 30/09/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios de 05/10/2020, regulamenta o procedimento para solicitações de reconhecimento de alguns benefícios fiscais relativos a tributos como ITBI, IPTU e ISS.
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Ele reúne em seu texto as orientações sobre como proceder, os requisitos a cumprir, as regras inerentes à documentação exigida, entre outas informações, e, em seu Anexo Único, lista quais documentos apresentar para cada caso.
Entre outras exigências, está previsto, por exemplo, que “a entidade que estiver obrigada ao envio pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá apresentar o arquivo magnético, autenticado pelo registro público competente, contendo todas as informações
contábeis transmitidas, por meio desse sistema.”
Outro trecho digno de destaque é aquele que fica expressa a determinação de que “A imunidade tributária não exonera os contribuintes do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação e não é extensível a taxas e contribuições. “
Vale salientar que na data de 06/10/2020 chegou a nosso conhecimento a edição de uma Portaria, de nº 010/2020, da Secretaria Municipal de Fazenda de Serra, que revogaria a Portaria nº 008, de 08 de setembro de 2016, anteriormente ao decreto, era a norma que regulamentava o assunto. Até o momento da finalização da edição deste texto tal Portaria ainda não havia sido publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Anderson Paganini é Contador, Auditor, Bacharel em Ciências Contábeis (UFES), MBA em Contabilidade Empresarial (FUCAPE), ITIL Foundation (EXIN), Mestrando em Contabilidade (FUCAPE). Atuou na Implantação, Suporte e Capacitação em TI voltada à Contabilidade. Consultor e Instrutor em Contabilidade e Tributos. Sócio da Ensicon e Instrutor credenciado CRC-ES. Contato pelo WhatsApp.