Nota Técnica 20/2020: INSS patronal não incide sobre o salário maternidade
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que estabeleceu a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
A partir de hoje, 02 de dezembro de 2020, o eSocial já não apura mais a Contribuição Patronal da Previdência, nem RAT e nem Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.
O desconto do INSS da segurada continua sendo devido.
Quem já realizou o fechamento da folha, será necessário reabri-la e fazer as modificações necessárias.
Baixe a Nota Técnica 20/2020.
Ariane Mendonça é sócia na Ensicon, Consultora Trabalhista, Pós graduada em Direito do Trabalho e em Gestão Integrada de SST: NTEP, FAP e eSocial, graduada em Recursos Humanos (CRA 18138), instrutora na área trabalhista e previdenciária, sócia da Ensicon Consultoria, Auditoria e Cursos. Instrutora credenciada do CRC ES e da ACAPS – Associação Capixaba de Supermercados. Contato: ariane@ensicon.com.br ou diretamente pelo WhatsApp