Autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais – IN 82-2021
Foi publicada a IN nº 82/2021, que institui e consolida os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.
De forma resumida segue alguns pontos destacados na IN:
1 – Os livros deverão ser exclusivamente digitais, inclusiva os autenticados na Junta Comercial diretamente
2 – A autenticação da Escrituração Contábil Digital – ECD, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, desobriga qualquer outra autenticação
3 – Estabeleceu novas regras para a autenticação de Demonstrações Contábeis em separado do livro diário. O interessante é que as Demonstrações Contábeis vão poder ser registradas sem o número do livro onde foi escriturado, ou seja, independente da haver escrituração contábil. Entretanto, na minha opinião é interessante que o livro seja numerado. Atenção às Regras de licitações!
Fonte: https://www.in.gov.br
Renata Santana é Contadora, Auditora, Bacharel em Ciências Contábeis (UFES), MBA em Gestão de Empresas (UNESC), Mestranda em Contabilidade (FUCAPE). Consultora e professora em Contabilidade e Tributos. Sócia da Ensicon e atualmente está como Conselheira do CRC-ES e coordenadora da Comissão de Estudos Tributários do CRC-ES. Contato: renata@ensicon.com.br