Reforma Trabalhista
Por que a foi proposta uma reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista foi proposta como uma forma de flexibilizar as relações de trabalho, permitindo a criação de novos empregos e como uma forma de ajustar as contas públicas.
- Quais os principais pontos que você considera serem tão importantes para o setor patronal como para os empregados?
Alguns pontos da lei desoneram as empresas em alguns aspectos como: tempo de deslocamento até o local de trabalho que deixou de ser considerado à disposição do empregador, pagamento proporcional do tempo não realizado de intervalo para refeição, possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, criação do contrato intermitente, rescisão por acordo entre as partes, mas a principal alteração no meu ponto de vista é a prevalência do que é negociado entre empresas e trabalhadores sobre o que está na lei.
- Quais os dispositivos foram vetados pelo Presidente da República e por quê?
O Presidente sancionou a Lei sem vetos, porém prometeu editar uma medida provisória modificando pontos considerados controversos. Até o momento a MP não foi publicada.
- Recentemente uma franquia de alimentação divulgou vagas com salario hora no valor de R$ 4,45. Se fizermos as contas, ao final vai dar R$ 712,00 numa carga de 40 horas semanais. O Salário mínimo é de R$ 937,00. Pode o trabalhador receber abaixo do salário mínimo?
Não pode. É importante ressaltar que o salário mínimo de R$ 937,00 é considerado para uma jornada de 220 horas mensais.
Considerando essa carga horária teríamos um salário de R$ 979,00.
- Todo e qualquer trabalho pode ser exercido numa jornada de 12 horas por 36 de revezamento?
A reforma não trás exceções ao uso da jornada 12×36, porém nem todas as funções se adéquam a esse regime de escala, sendo mais comumente utilizadas em ambientes com turnos ininterruptos de trabalho como hospitais, indústrias, portarias, serviços de vigilância, etc.
- Qual tipo de negociação o empregado pode realizar com o patrão sem precisar passar por convenção coletiva?
De acordo com as novas regras, profissionais com nível superior e que recebam um salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da previdência social (atualmente R$ 11.062,62) poderão negociar livremente as cláusulas contratuais, inclusive sobre aquelas previstas em convenção coletiva de trabalho.
Ariane Mendonça
Pós graduada em Direito do Trabalho, graduada em Recursos Humanos, consultora trabalhista e em Programação Neurolinguística, palestrante e instrutora na área trabalhista e sócia da Ensicon Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Cursos.