BRINDES: Regras para contabilização
Já estamos chegando ao final de mais um ano, não é mesmo?
Neste período muitas empresas ofertam brindes ou presentes ao seus clientes e parceiros de negócios.
Brindes são itens que não constituem comercialização por parte da empresa. São itens que não fazem parte do objeto comum das atividades econômicas da empresa. Tem que ter sido adquirido especificamente para este fim e distribuído gratuitamente ao consumidor final (RICMS-ES/2002 , arts. 414 a 416).
IRPJ E CSLL – LUCRO REAL
No que se referem as despesas com a aquisição de brindes para serem distribuídos, é indedutível para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme prescreve o artigo 260, caput, § único, VII do RIR/2018:
Art. 260. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração:
I – os custos, as despesas, os encargos, as perdas, as provisões, as participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; e
II – os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.
Parágrafo único. Incluem-se nas adições de que trata este artigo:
(…)
VII – as despesas com brindes;
(…)
EXEMPLO
Valor total dos produtos: R$ 10.000,00;
IPI (R$ 10.000,00 X 10%): R$ 1.000,00;
Base de Cálculo (BC) do ICMS: R$ 10.000,00;
ICMS: R$ 1.700,00;
Valor total da Nota Fiscal: R$ 11.000,00.
Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1 – Lançamento pela aquisição do brinde:
D – Estoques de Brindes (AC) R$ 9.300,00
D – ICMS a Recuperar (AC) R$ 1.700,00
C – Fornecedores (PC) R$ 11.000,00
2 – Lançamento pela distribuição dos brindes:
Pelo registro do ICMS incidente na NF de Saída de distribuição de brindes, conf. NF:
D – ICMS sobre Brindes de Fim de Ano (CR) _ R$ 1.581,00
C – ICMS à Recolher (AC) _ R$ 1.581,00
Pela distribuição de brindes, conf. NF nº :
D – Brindes de Fim de Ano (CR) _ R$ 9.300,00
C – Estoque – Brindes de Fim de Ano (AC) _ R$ 9.300,00
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante
Fonte: NBC TG 16 – R2 – Estoques, item 11
O CONCEITO DE BRINDE PARA FINS DE ICMS-ES
Análise Geral
Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final (RICMS-ES/2002, art. 413).
Crédito do imposto (ICMS): O estabelecimento poderá apropriar-se do crédito fiscal do imposto destacado na nota fiscal relativa às aquisições das mercadorias a serem distribuídas (RICMS-ES/2002, art. 83).
Para distribuição direta a consumidor ou a usuário final, deverá:
a) lançar a nota fiscal de aquisição emitida pelo fornecedor com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;
b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal de saída com lançamento do imposto, incluindo-se, no valor da mercadoria adquirida, a parcela do IPI eventualmente recolhido pelo fornecedor, devendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a expressão “Emitida nos termos do art. 414, I do RICMS/ES “; e
c) lançar a nota fiscal referida na letra “b”, no livro Registro de Saídas de Mercadorias (Registro C100 da EFD), com o débito do imposto.
A distribuição de brindes poderá ser realizada:
a) diretamente a consumidor ou usuário final;
b) simultaneamente por intermédio de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
c) por conta e ordem de terceiros.
Analise a regra de ICMS do seu estado para a entrada e saída dos brindes.
Renata Santana é Contadora, Auditora, Bacharel em Ciências Contábeis (UFES), MBA em Gestão de Empresas (UNESC), Mestranda em Contabilidade (FUCAPE). Consultora e professora em Contabilidade e Tributos. Sócia da Ensicon e atualmente está como Conselheira do CRC-ES e coordenadora da Comissão de Estudos Tributários do CRC-ES. Contato: renata@ensicon.com.br