Como contabilizar Prejuízo Fiscal?
De acordo com o item 34 da NBC TG 32:
Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados possam ser utilizados.
Desta forma vou exemplificar um caso:
Lalur e Lacs parte A:
Resultado Contábil: R$ 50.000,00
Adições: 15.000,00
Exclusões: 70.000,00
Prejuízo Fiscal: 5.000,00
Lalur e Lacs Parte B:
Prejuízo Fiscal: 5.000,00
Na contabilidade:
D – IRPJ Diferido – Ativo fiscal diferido – 1.250,00
D – CSLL Diferida – Ativo fiscal diferido – 450,0
C – Lucro Acumulado (PL) – 1.700,00
Cálculo =
IRPJ = 5.000 x (15% + 10%) = 1.250,00
CSLL = 5.000 x 9% = 450,00
Ao utilizar o prejuízo fiscal no futuro (informar o impacto da reversão na apuração do IRPJ e CSLL, ou seja o quanto reduziu o imposto a pagar efetivamente):
Digamos que a empresa utilizou 2.000,00 dos 5.000,00 permitidos:
D – IRPJ a Recolher (PC) – 500,00
C – IRPJ Diferido – Ativo fiscal diferido – 500,00
D – CSLL a Recolher (PC) – 180,00
C – CSLL Diferida – Ativo fiscal diferido – 180,00
Lembrando que:
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.
Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Renata Santana é Contadora, Auditora, Bacharel em Ciências Contábeis (UFES), MBA em Gestão de Empresas (UNESC), Mestranda em Contabilidade (FUCAPE). Consultora e professora em Contabilidade e Tributos. Sócia da Ensicon e atualmente está como Conselheira do CRC-ES e coordenadora da Comissão de Estudos Tributários do CRC-ES. Contato: renata@ensicon.com.br