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Como contabilizar Prejuízo Fiscal, ensicon cursos e treinamentos, contabilidade, planejamento tributário
09/11/2020

Como contabilizar Prejuízo Fiscal?

Renata Santos Fiscal, Tributário

De acordo com o item 34 da NBC TG 32:

Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados possam ser utilizados.

Desta forma vou exemplificar um caso:

Lalur e Lacs parte A:

Resultado Contábil: R$ 50.000,00

Adições: 15.000,00

Exclusões: 70.000,00

Prejuízo Fiscal: 5.000,00

Lalur e Lacs Parte B:

Prejuízo Fiscal: 5.000,00

 

Na contabilidade:

D – IRPJ Diferido – Ativo fiscal diferido – 1.250,00

D – CSLL Diferida – Ativo fiscal diferido – 450,0

C – Lucro Acumulado (PL) – 1.700,00

 

Cálculo =

IRPJ = 5.000 x (15% + 10%) = 1.250,00

CSLL = 5.000 x 9% = 450,00

Ao utilizar o prejuízo fiscal no futuro (informar o impacto da reversão na apuração do IRPJ e CSLL, ou seja o quanto reduziu o imposto a pagar efetivamente):

Digamos que a empresa utilizou 2.000,00 dos 5.000,00 permitidos:

D – IRPJ a Recolher (PC) – 500,00

C – IRPJ Diferido – Ativo fiscal diferido – 500,00

 

D – CSLL a Recolher (PC) – 180,00

C – CSLL Diferida – Ativo fiscal diferido – 180,00

Lembrando que:

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

Renata Santana é Contadora, Auditora, Bacharel em Ciências Contábeis (UFES), MBA em Gestão de Empresas (UNESC), Mestranda em Contabilidade (FUCAPE). Consultora e professora em Contabilidade e Tributos. Sócia da Ensicon e atualmente está como Conselheira do CRC-ES e coordenadora da Comissão de Estudos Tributários do CRC-ES. Contato: renata@ensicon.com.br

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