Nova Prorrogação dos prazos de Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada-Salário
Decreto 10.517 de 13/10/2020
Através deste Decreto o Governo Federal prorroga para 240 (duzentos e quarenta) o total de dias permitidos de Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada/Salário.
O empregado em contrato intermitente receberá o Benefício Emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), “pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.
O Decreto vale a partir de hoje, 14/10/2020, data de sua publicação.
O pagamento do Beneficio Emergencial está condicionado a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020 (Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020)
A Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada/Salário terá como data limite para finalização o dia 31/12/2020.
Exemplos:
Empregado teve Suspensão de Contrato de 120 dias. A empresa poderá Suspender o Contato por mais 120 dias, a partir do dia 15/10/2020?
Resposta: Não, pois o prazo de 120 dias ultrapassará a data limite de 31/12/2020. Neste caso a Suspensão de Contrato será de no máximo 78 dias (17 dias em outrubro, 30 dias em novembro e 31 dias em dezembro.)
O mesmo exemplo poderá ser utilizado no caso de Redução de Jornada de Trabalho/Salário.
Empregado teve Suspensão de Contrato de 180 dias. A empresa poderá Suspender o Contato por mais 60 dias, a partir do dia 15/10/2020?
Resposta: Sim, pois o prazo de 60 dias Não ultrapassará a data limite de 31/12/2020. A Suspensão de 60 dias terminará no dia 13/12/2020.
O mesmo exemplo poderá ser utilizado no caso de Redução de Jornada de Trabalho/Salário.
Orientações que considero essenciais:
Apurar a quantidade de dias que cada empregado teve de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada/Salário.
Fazer novo Aditivo Contratual prorrogando o prazo de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada/Salário.
Não houve alteração das regras para a Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada/Salário dos empregados aposentados.
Não houve alteração nas datas para o envio das informações para o Empregador Web. Na data da redação deste texto estamos com um período de anistia para a inserção de tais informações.
Acesso AQUI a íntegra do Decreto:
Cátia Medeiros é sócia na Ensicon, Consultora Trabalhista, com MBA em Gestão de Pessoas pela Fucape/ES, graduada em Ciências Contábeis (CRC/ES 017814/O-5), instrutora na área trabalhista e previdenciária. Instrutora credenciada do CRC ES. Contato: catia@ensicon.com.br ou diretamente pelo WhatsApp.