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Prorrogação dos prazos de Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada-Salário-ensicon treinamentos
14/10/2020

Nova Prorrogação dos prazos de Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada-Salário

Ariane Mendonça Trabalhista

Decreto 10.517 de 13/10/2020

Através deste Decreto o Governo Federal prorroga para 240 (duzentos e quarenta) o total de dias permitidos de Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada/Salário.

O empregado em contrato intermitente receberá o Benefício Emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), “pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.

O Decreto vale a partir de hoje, 14/10/2020, data de sua publicação.

O pagamento do Beneficio Emergencial está condicionado a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020 (Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020)

A Suspensão de Contrato e de Redução de Jornada/Salário terá como data limite para finalização o dia 31/12/2020.

Exemplos: 

Empregado teve Suspensão de Contrato de 120 dias. A empresa poderá Suspender o Contato por mais 120 dias, a partir do dia 15/10/2020? 

Resposta: Não, pois o prazo de 120 dias ultrapassará a data limite de 31/12/2020. Neste caso a Suspensão de Contrato será de no máximo 78 dias (17 dias em outrubro, 30 dias em novembro e 31 dias em dezembro.)

O mesmo exemplo poderá ser utilizado no caso de Redução de Jornada de Trabalho/Salário.

Empregado teve Suspensão de Contrato de 180 dias. A empresa poderá Suspender o Contato por mais 60 dias, a partir do dia 15/10/2020? 

Resposta: Sim, pois o prazo de 60 dias Não ultrapassará a data limite de 31/12/2020. A Suspensão de 60 dias terminará no dia 13/12/2020. 

O mesmo exemplo poderá ser utilizado no caso de Redução de Jornada de Trabalho/Salário.

Orientações que considero essenciais:

Apurar a quantidade de dias que cada empregado teve de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada/Salário.

Fazer novo Aditivo Contratual prorrogando o prazo de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada/Salário.

Não houve alteração das regras para a Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada/Salário dos empregados aposentados.

Não houve alteração nas datas para o envio das informações para o Empregador Web. Na data da redação deste texto estamos com um período de anistia para a inserção de tais informações.

Acesso AQUI a íntegra do Decreto: 

Cátia Medeiros é sócia na Ensicon, Consultora Trabalhista, com MBA em Gestão de Pessoas pela Fucape/ES, graduada em Ciências Contábeis (CRC/ES 017814/O-5), instrutora na área trabalhista e previdenciária. Instrutora credenciada do CRC ES. Contato: catia@ensicon.com.br ou diretamente pelo WhatsApp.

Alteração: Parcelamento do Simples Nacional O que é o GTIN?

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