Novo cronograma da DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa 2.005 de 29 de janeiro de 2021 expediu novas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Cronograma
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
GFIP
Os débitos relativos a fatos geradores referentes a períodos anteriores aos mencionados no bloco “INÍCIO DO ENVIO, conforme o caso, continuarão a ser declarados por meio de GFIP, de acordo com as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/ 2009, e no manual da GFIP/Sefip.
Adesão Antecipada
As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: www.gov.br/receitafederal/pt-br.
ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Vila Velha, 02 de fevereiro de 2021.
Fontes: IN-RFB 2.005, Receita Federal do Brasil e Portal eSocial
Ariane Mendonça é sócia na Ensicon, Consultora Trabalhista, Pós graduada em Direito do Trabalho e em Gestão Integrada de SST: NTEP, FAP e eSocial, graduada em Recursos Humanos (CRA 18138), instrutora na área trabalhista e previdenciária, sócia da Ensicon Consultoria, Auditoria e Cursos. Instrutora credenciada do CRC ES e da ACAPS – Associação Capixaba de Supermercados. Contato: ariane@ensicon.com.br ou diretamente pelo WhatsApp